Contra a exploração sexual, abuso ou nudez infantil
Conteúdo, atividade ou interações que ameacem, representem, enalteçam, apoiem, forneçam instruções, façam declarações de intenção, admitam a participação ou compartilhem links de exploração sexual de crianças (incluindo menores de idade, crianças pequenas ou bebês reais ou representações não reais com semelhança humana, como em arte, conteúdo gerado por IA, personagens fictícios, bonecos etc.). Isso inclui, mas não se limita a:
- Relação sexual.
- Relação sexual ou sexo oral explícitos, definidos como a boca ou os genitais entrando ou em contato com os genitais ou ânus de outra pessoa, em que pelo menos um genital ou ânus de uma pessoa esteja à mostra.
- Relações sexuais implícitas ou sexo oral, inclusive quando o contato é iminente ou não está claramente visível.
- Estimulação anal ou dos genitais, inclusive quando o ato é iminente ou não está bem visível.
- Qualquer um dos itens acima envolvendo um animal.
- Crianças com elementos sexuais, incluindo mas não se limitando a:
- Amarras
- Sinais de excitação
- Foco nos genitais ou ânus
- Presença de um adulto excitado
- Presença de brinquedos sexuais ou uso de qualquer objeto para estimulação ou gratificação sexual ou abuso sexual
- Fantasias sexualizadas
- Strip-tease
- Cenário montado (por exemplo, em uma cama) ou com filmagem profissional (qualidade/foco/ângulos)
- Beijos com a boca aberta
- Estimulação dos mamilos humanos ou aperto nos seios femininos (EXCETO no contexto da amamentação)
- Presença de resquícios de atividade sexual
- Conteúdo envolvendo crianças em um contexto de fetiche sexual
- Conteúdo que apoie, promova, defenda ou encoraje a participação em pedofilia, a menos que seja discutido de forma neutra em um contexto de saúde
- Conteúdo que ridicularize ou identifique supostas vítimas de exploração sexual infantil pelo nome ou por foto
Legislação Brasileira sobre Exploração Sexual Infantil
A legislação brasileira referente à exploração sexual infantil é abordada principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Alguns pontos relevantes incluem:
- Artigo 240: Este artigo trata da produção, distribuição, publicação e venda de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, estabelecendo penas de reclusão e multa.
- Artigo 241: Este artigo aborda a facilitação e a exploração sexual de crianças e adolescentes por meio de fotografias, vídeos ou qualquer outra forma de registro, estabelecendo penas mais graves quando houver uso da internet para tais fins.
- Artigo 244-A: Este artigo versa sobre o crime de submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual.
Podemos remover conteúdo que identifique as vítimas alegadas de exploração sexual infantil por formas que não incluam nome ou imagem, caso o conteúdo contenha informações que provavelmente levarão à identificação do indivíduo.
Podemos remover conteúdo criado com a intenção de identificar um menor em situação de risco para a segurança do menor, quando solicitado pela polícia, governo, parceiro confiável ou se o conteúdo for relatado pelo próprio menor ou pelo pai/responsável legal do menor.