Contra a exploração sexual, abuso ou nudez infantil

Conteúdo, atividade ou interações que ameacem, representem, enalteçam, apoiem, forneçam instruções, façam declarações de intenção, admitam a participação ou compartilhem links de exploração sexual de crianças (incluindo menores de idade, crianças pequenas ou bebês reais ou representações não reais com semelhança humana, como em arte, conteúdo gerado por IA, personagens fictícios, bonecos etc.). Isso inclui, mas não se limita a:

Legislação Brasileira sobre Exploração Sexual Infantil

A legislação brasileira referente à exploração sexual infantil é abordada principalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Alguns pontos relevantes incluem:

Podemos remover conteúdo que identifique as vítimas alegadas de exploração sexual infantil por formas que não incluam nome ou imagem, caso o conteúdo contenha informações que provavelmente levarão à identificação do indivíduo.

Podemos remover conteúdo criado com a intenção de identificar um menor em situação de risco para a segurança do menor, quando solicitado pela polícia, governo, parceiro confiável ou se o conteúdo for relatado pelo próprio menor ou pelo pai/responsável legal do menor.